12/09/2011

GRANA

Aposentado pode ter aumento no benefício com tempo especial 

Em decisão inédita do dia 2 de setembro, a Justiça diminuiu o desconto do fator previdenciário de um segurado que usou o tempo especial para se aposentar por tempo de contribuição.
No caso, um metalúrgico, de 57 anos, com 36 anos de contribuição e que se aposentou em dezembro de 2007 com fator previdenciário, pediu na Justiça o reconhecimento de mais dez anos de tempo especial para ser convertido em contagem comum
Além de conceder o tempo para a conversão, a Justiça também entendeu que o fator previdenciário só deveria ser aplicado sobre o período não insalubre (comum).

Agora

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