25/09/2011

GRANA EXTRA

Justiça eleva atrasados do INSS depois de 2009

Luciano Bottini Filho
do Agora



Um segurado conseguiu se aposentar por invalidez com uma ação na Justiça Federal em São Paulo e levou a correção dos atrasados quase 8% maior.
Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou corrigir o valor com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no lugar da correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada para a poupança, e é menor.
O tribunal se baseou no Estatuto do Idoso para dar a correção.
Pelo estatuto, as dívidas por atraso de pagamento do INSS devem ter a correção oficial da Previdência que, desde 2004, é pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A decisão de agosto beneficia os aposentados que entraram com uma ação contra o INSS após julho de 2009.
Isso porque, somente após essa data, uma lei estipulando a correção pela TR começou a valer. Pela nova regra, também deverão ser aplicados juros de 0,5% ao mês.
Antes da lei de 2009, a Justiça mandava aplicar juros de 1% mais o índice de correção vigente. Por isso, quem entrou com uma ação antes de 2009, de acordo com algumas decisões judiciais, deve ter o cálculo anterior, que é mais vantajoso

Nenhum comentário: