Justiça eleva atrasados do INSS depois de 2009
Um segurado conseguiu se aposentar por invalidez com uma ação na Justiça Federal em São Paulo e levou a correção dos atrasados quase 8% maior.Isso porque o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) mandou corrigir o valor com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no lugar da correção pela TR (Taxa Referencial), que é aplicada para a poupança, e é menor.
O tribunal se baseou no Estatuto do Idoso para dar a correção.
Pelo estatuto, as dívidas por atraso de pagamento do INSS devem ter a correção oficial da Previdência que, desde 2004, é pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A decisão de agosto beneficia os aposentados que entraram com uma ação contra o INSS após julho de 2009.
Isso porque, somente após essa data, uma lei estipulando a correção pela TR começou a valer. Pela nova regra, também deverão ser aplicados juros de 0,5% ao mês.
Antes da lei de 2009, a Justiça mandava aplicar juros de 1% mais o índice de correção vigente. Por isso, quem entrou com uma ação antes de 2009, de acordo com algumas decisões judiciais, deve ter o cálculo anterior, que é mais vantajoso
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