TIMganei’ é multada pelo Procon do Maranhão
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou a operadora de telefonia móvel TIM Celulares S/A em R$ 239.205,64 em julgamento de recurso administrativo apresentado pela empresa, ocorrido nesta terça-feira (2). O motivo são as constantes paralisações de seus serviços, ocasionando transtornos e prejuízos a usuários.
A empresa infratora já foi notificada para efetuar o pagamento da sanção aplicada no prazo de 10 dias. O Procon-MA informou que o não recolhimento da multa no prazo de 30 dias acarretará na inscrição do débito em dívida ativa do Estado, para subseqüente cobrança executiva, além da possibilidade de inscrição da empresa no SPC/Serasa.
O processo contra a operadora foi iniciado em outubro de 2009, quando a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), por meio da então Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (antiga nomenclatura do Procon-MA), apresentou reclamação contra a empresa TIM Celulares S/A.
Informada da reclamação, por meio do Ofício nº 04/209-Assejur, a TIM comunicou que a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas “áreas de sombra”, ou seja, falhas ou ausência de sinal em determinados locais, ocasionando a interferência e interrupção do sinal do aparelho.
Na época, por intermédio da então superintendente Denise Gasparinho, o órgão decidiu pela procedência da reclamação, com a consequente aplicação de pena de multa à reclamada (Empresa TIM Celulares S/A) na importância de R$ 208.572,82, em consonância com o estabelecido no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta terça-feira (2) o Procon, por intermédio do gerente Felipe Camarão, julgou o recurso administrativo interposto pela empresa e manteve a condenação. O valor foi atualizado pelo índice IGP-M desde 25/01/2010, correspondendo ao montante de R$ 239.205,64.
A empresa infratora já foi notificada para efetuar o pagamento da sanção aplicada no prazo de 10 dias. O Procon-MA informou que o não recolhimento da multa no prazo de 30 dias acarretará na inscrição do débito em dívida ativa do Estado, para subseqüente cobrança executiva, além da possibilidade de inscrição da empresa no SPC/Serasa.
O processo contra a operadora foi iniciado em outubro de 2009, quando a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc), por meio da então Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (antiga nomenclatura do Procon-MA), apresentou reclamação contra a empresa TIM Celulares S/A.
Informada da reclamação, por meio do Ofício nº 04/209-Assejur, a TIM comunicou que a cobertura de telefonia móvel está sujeita à atuação das chamadas “áreas de sombra”, ou seja, falhas ou ausência de sinal em determinados locais, ocasionando a interferência e interrupção do sinal do aparelho.
Na época, por intermédio da então superintendente Denise Gasparinho, o órgão decidiu pela procedência da reclamação, com a consequente aplicação de pena de multa à reclamada (Empresa TIM Celulares S/A) na importância de R$ 208.572,82, em consonância com o estabelecido no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta terça-feira (2) o Procon, por intermédio do gerente Felipe Camarão, julgou o recurso administrativo interposto pela empresa e manteve a condenação. O valor foi atualizado pelo índice IGP-M desde 25/01/2010, correspondendo ao montante de R$ 239.205,64.
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