Desembargador decreta ilegalidade da greve dos policias militares do Piauí
No plantão do Tribunal de Justiça, o desembargador Luís Gonzaga Brandão de Carvalho decretou a ilegalidade da greve dos policias militares do Piauí. Ele considera o serviço essencial para a segurança da população.
“É um serviço em benefício da sociedade”, disse o desembargador [foto] em seu despacho proferido na tarde deste sábado (13). Brandão cita também que além da quebra de hierarquia, a Constituição Federal proíbe esse tipo de paredista.
O desembargador determinou que os policiais devem retornar ao serviço imediatamente.
Os protestos dos Bombeiros e Policiais Militares por melhores salários e condições dignas de trabalho começaram na semana passada. Na última quarta-feira (10), após assembleia, as categorias decidiram se aquartelar. Como não têm direito a greve, policiais e bombeiros comparecem ao local de trabalho, mas não saem às ruas. Apenas situações de extrema emergência, onde vidas humanas estão em risco, estão sendo atendidas.
“É um serviço em benefício da sociedade”, disse o desembargador [foto] em seu despacho proferido na tarde deste sábado (13). Brandão cita também que além da quebra de hierarquia, a Constituição Federal proíbe esse tipo de paredista.
O desembargador determinou que os policiais devem retornar ao serviço imediatamente.
Os protestos dos Bombeiros e Policiais Militares por melhores salários e condições dignas de trabalho começaram na semana passada. Na última quarta-feira (10), após assembleia, as categorias decidiram se aquartelar. Como não têm direito a greve, policiais e bombeiros comparecem ao local de trabalho, mas não saem às ruas. Apenas situações de extrema emergência, onde vidas humanas estão em risco, estão sendo atendidas.
Portal AZ
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