22/07/2011

NOVA LEI

Pena máxima de homicídio culposo no trânsito pode ser triplicada

Atualmente a pena é detenção de 2 a 4 anos. Teste do bafômetro poderá ser obrigatório.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que agrava as penas e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção de veículo automotor, e também o de dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
A penalidade para homicídio culposo no trânsito, que hoje é detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição da habilitação para dirigir, passa para detenção de 4 a 12 anos, além de multa e suspensão ou proibição para dirigir.

Informações Cidade Verde
Foto Portal do Catita

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