STF DEVE JULGAR A LEI DO PISO DO MAGISTÉRIO
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (17) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso Salarial (11.738/2008). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhará o julgamento e espera que o entendimento manifestado pelo STF na decisão liminar publicada em dezembro de 2008, seja mantido.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
A decisão liminar do STF sobre a ADI suspendeu, temporariamente, o parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação. De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima, composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
SP
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