STF determina posse de suplente de coligação
ReproduçãoSUPLENTE
Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a posse de um suplente da coligação e não do partido em vaga aberta na Câmara dos Deputados. O ministro Ricardo Lewandowski negou ontem pedido de liminar do suplente Wagner Guimarães (PMDB-GO) para assumir a vaga de Thiago Peixoto (PMDB-GO), que deixou a Casa para ser secretário de Educação de Goiás. A decisão do ministro, no entanto, não surpreende. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lewandowski já se posicionou publicamente a favor da substituição do suplente da coligação e não do partido como outros colegas têm determinado em análise de casos semelhantes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário