Ministro do TSE mantém cassação da prefeita Janaínna Marques (PTB)
Ainda cabe recurso. Caso é semelhante ao de Joãozinho Félix, cassado pelo pleno do TSE na semana passada.
Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE -, negou o
seguimento ao recurso da prefeita de Luzilândia, Janaínna Pinto Marques (PTB), e seu vice Alberto Jorge Garcia de Carvalho, cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por exercer seu quarto mandato consecutivo - prática apelidada de "prefeito itinerante", quando se muda de cidade para se eleger novamente. A sentença é da última quarta-feira (1º), ma ainda cabe recurso ao pleno do TSE e ao Superior Tribunal Federal - STF.
Há exatamente uma semana, o pleno do TSE manteve a cassação de Joãozinho Félix (PPS), prefeito reeleito de Campo Maior, eleito duas vezes antes por Jatobá. O caso é semelhante ao de Janaínna Marques, reeleita em Luzilândia depois de cumprir dois mandatos em Joca Marques. Outro que ainda aguarda julgamento de recurso no TSE por motivo parecido é José Donato de Araújo Neto, o Zé Nordeste, de Bertolínia, prefeito por duas vezes em Canavieira.
Como os votos da candidata eleita estariam nulos, Luzilândia terá uma nova eleição, caso confirmada a decisão até o julgamento do último recurso. Porém, para que isso ocorra, o julgamento do mesmo deverá ocorrer até o final do ano. Se ficar para 2011, o município distante 234 quilômetros ao Norte de Teresina, terá eleições indiretas e o novo prefeito escolhido entre seus vereadores.
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Janaina perde mandato de prefeita de Luzilândia
O artigo 14, parágrafo 5º da Constituição Federal prevê que o presidente da República, os governadores e os prefeitos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. A defesa da prefeita alega que houve o deferimento de sua candidatura reconhecido pelo TRE, e em conseqüência o deferimento da transferência de seu domicílio eleitoral em 2003. Por isso, "operou-se a coisa julgada em relação a todos os fundamentos possíveis de impugnação do registro", o que impediria a continuidade do processo.
Porém, na decisão, o ministro diz que "a orientação deste Tribunal para as eleições de 2008, com ressalva do meu ponto de vista, é de que o exercício de dois mandatos consecutivos no cargo de prefeito torna o candidato inelegível para o mesmo cargo, ainda que em município diverso".
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com
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