16/10/2010

SALVO FLAGRANTE

Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado

Exceções são casos de flagrante delito. Medida deixa de valer 48 horas depois do fim do pleito.



Nenhum candidato que participa do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir de hoje (16), a quinze dias para a realização do segundo turno (31). A medida deixa de valer 48 horas após o encerramento das eleições. Para os eleitores, a medida passa a valer apenas cinco dias antes do segundo turno, no dia 26. A proibição deixa de valer 48 horas após a votação.

Imagens divulgação
No caso dos eleitores, outro motivo pode levar à prisão: sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é expedido pelo juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

Fonte: Agência Brasil

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