02/10/2010

ELEIÇÕES 2010

TRE do Piauí permite circulação de carros com propaganda de candidato no dia das eleições



Os carros poderão circular amanhã durante as eleições com adesivos colados nos pára-choques e pára-brisa e ficam proibidos as plotagens e os busdoors.

Devido a um empate de 3 a 3 entre os Juízes, a decisão foi tomada agora em uma sessão extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí através de um voto de minerva do Presidente Raimundo Eufrásio.

Ele justiçou a batida do martelo citando uma frase do escritor russo Fiodor Mikhailovich Dostoiévski (“se Deus não existe tudo é permito, mas como ele existe nem tudo é permitido”).

Os 5 membros da Corte votaram favoráveis ao relatório do Juiz Manuel de Sousa Dourado.

O eleitor só poderá se manifestar individualmente (sem veículos) com bandeiras, dísticos, broches e adesivos.

ENTENDA O CASO - Em uma entrevista ao repórter Joelson Giordani, da TV Cidade Verde, o juiz da Propaganda Eleitoral, Fernando Lopes, afirmou que iria proibir a circulação no dia 3 de outubro de carros com retratos e números de candidatos.


As três coligação dos candidatos ao governo do Estado (Sílvio Mendes/Wilson Martins/João Vicente Claudino) reagiram com um pedido para a circulação dos veículos adevisados e com plotagens no dia da eleição (amanhã, domingo).

O Juiz Manuel Dourado indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança Coletivo Preventivo impetrado pelas coligações.

Inconformadas com a decisão que negou a liminar os representantes dos três partidos políticos entraram com um Agravo Regimental solicitando à Corte modificar a decisão que negou a liminar permitindo o uso de adesivos nos carros dos eleitores.

O presidente Raimundo Eufrásio convocou uma sessão extraordinária do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral para julga o processo.

As discussões jurídicas entre os Magistrados até o bater do martelo do Desembargador Eufrásio foram iniciadas às 14 horas e terminar às 16 horas e 3 minutos.
Francisco Magalhães -Cidade Verde

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