A patrulha fazia diligências em busca de uma dupla ocupando motocicleta Honda cor preta preta, realizando assaltos em vias da cidade.
E durante rondas na altura do Residencial Dunas, a patrulha visualizou dois suspeitos numa moto com as mesmas características repassadas pelo COPOM e sinalizou a ordem de parada, não obedecida.
Na fuga adoidada e o acompanhamento tático, o piloto perdeu o controle da motocicleta indo de encontro ao chão. O caso foi levado levado à central de flagrantes.
A motocicleta pilotada por ele estava com sinal identificador de veículo automotor adulterado.
Visto que o Nº 3 na verdade é Nº 8, havia sido apagado para fazer o Nº 3, portanto, adulterado.
O delegado Rodrigo Mello Marinho - mandou lavrar um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado), por adulteração de sinal identificador de veículo automotor (Art. 311-CPB) e conduzir veículo automotor sem a devida permissão (Art. 309 do CTB).
O menor foi liberado da detenção e entregue aos responsáveis. A motocicleta ficou apreendida.
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