Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, até ontem (17), a conversão em preventiva (sem prazo definido) de 140 prisões em flagrante durante os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília.
Ao todo, 200 decisões já foram proferidas por Moraes, que liberou outras 60 pessoas, substituindo as prisões em flagrante por outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao juízo e proibição de se ausentar do país, com o cancelamento dos respectivos passaportes emitidos no Brasil, ou de se ausentar da comarca onde reside.
Em todos os casos, portes de arma de qualquer tipo em nome de investigados ficam suspensos, bem como qualquer autorização de compra de armas por colecionadores ou caçadores. Os envolvidos também ficam proibidos de conversarem entre si e de utilizar as redes sociais.
Ao todo, foram realizadas até terça-feira (17) 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Pelo procedimento, obrigatório por lei, qualquer preso deve ser levado o mais rápido possível à presença de um juiz, a quem cabe verificar a legalidade da prisão, as condições de encarceramento ou mesmo a necessidade da detenção. Representantes do Ministério Público e defesa dos presos devem estar presentes.
O trabalho de ouvir todos os presos por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro foi compartilhado por Moraes com outros magistrados diante do grande número de detidos, mas o ministro do Supremo reservou para si todas as decisões sobre relaxamento ou não das prisões, após analisar a ata de cada audiência de custódia.
De acordo com o STF, a previsão é de a análise sobre todas as prisões deva ser concluída até sexta-feira (20). Entre os motivos para manter algumas pessoas presas, Moraes apontou haver evidências sobre o cometimento de atos terroristas, inclusive preparatórios, e outros crimes previstos no Código Penal, como tentar abolir o Estado Democrático de Direito mediante violência, associação criminosa, tentativa de golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.
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