06/10/2015

TRE-PI julga improcedente pedido de cassação do mandato do deputado estadual Fábio Novo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Fábio Novo, por supostas irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2014. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (6), quando os juízes, por unanimidade, votaram a improcedência da ação.

O relator do processo, juiz José Vidal de Freitas Filho, votou pela improcedência e a mesma decisão foi mantida pelos demais juízes do TRE-PI. A representação do Ministério Público pedia a desaprovação das contas de Fábio Novo e a consequente cassação do seu diploma de deputado.

A prestação de contas da campanha do parlamentar foi aprovada com ressalvas. Porém, após ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, foram apresentados os devidos recursos e, dessa forma, comprovado que não havia irregularidades.

Para o deputado estadual licenciado, Fábio Novo, a decisão favorável à manutenção do seu mandato era esperada, visto que todas as explicações foram dadas previamente ao Tribunal Regional Eleitoral.

“Vamos continuar atuando de forma transparente e em respeito ao nosso eleitorado. A justiça foi feita”, diz Novo. A defesa do deputado foi feita pelos advogados Igor Ribeiro Cavalcante e Francisco Felipe Sousa Santos. Atualmente, Fábio Novo ocupa o cargo de secretário estadual de Cultura.

Juliana Nogueira
R2 Comunicação

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