18/12/2014

Tribunal Federal suspende multa de construção em área de praia.


A cada dia se consolida a expoente atuação do advogado Apoena Machado na área ambiental. 
1ª Decisão no Piauí: 
Agora, fechou o ano com uma importante decisão do Tribunal Federal, suspendendo multas de construção em áreas de praia. 
O Desembargador Federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido de liminar para suspender os autos de infração e as multas financeiras de R$ 554.232,06 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e seis centavos), lavrados pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, em desfavor de Trabulo de Sousa Júnior. 
A ação judicial discute a legalidade da construção de uma casa na área localizada na praia do Peito de Moça, onde o SPU alega estar dentro da área de praia. 
Para o advogado Apoena Almeida Machado, que representa Trabulo Jr, “a decisão judicial é um importantíssimo marco legal no Piauí, na medida em que faz um precedente jurídico de segurança ao particular que construiu em área de praia no passado, com todo o apoio e muitas vezes licença dos órgãos públicos, e hoje sofre multas financeiras e ordens de demolição”. 
A questão judicial da definição da área de praia, no Piauí, teve seu início em 1991, quando o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública contra a União Federal, exigindo a demarcação da área de praia, que é a área imediatamente próxima ao mar de uso comum do povo. 
Na ação, a justiça determinou que a área de praia fosse demarcada pela União e esta o fez provisoriamente, com o auxílio do IBAMA e outros órgãos. 
Após a delimitação provisória, o Ministério Público Federal publicou um edital nos jornais de circulação chamando as pessoas que tinham casas terrenos ou posses dentro da área de praia, para retirarem suas cercas e obras. 
Neste momento foi que as pessoas iniciaram a ter conhecimento de que existia uma área de praia provisoriamente definida, e procuraram o Serviço do Patrimônio da União para saber se suas casas estavam ou não na chamada área de praia. 
Assembléia Legislativa do Piauí fez uma audiência pública e “... a partir desta diversos proprietários de casas, restaurantes, hotéis e pousadas ingressaram na justiça questionando os critérios da demarcação da área de praia, e em seguida obtivemos uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal tornando nula a intimação por edital”, complementa o advogado Apoena Almeida Machado. 
Desde então, a Justiça Federal do Piauí determinou ao Serviço do Patrimônio da União que realizasse um cadastramento das pessoas que têm posse de terrenos ou construções nas áreas de praia, e ainda aguarda conclusão. 
Nessa ação judicial específica, “... reafirmamos a nossa maior admiração pela iniciativa do Ministério Público Federal no ajuizamento da Ação Civil Pública e reconhecemos o grande esforço do Serviço do Patrimônio da União no cadastramento das pessoas e no zelo pela região, mas precisamos recorrer ao judiciário para lembrar que essa linha que delimita a chamada área de praia ainda é provisória, e que, por essa característica, ainda não é legal, assim não podendo ser considerada válida uma multa financeira ou um embargo de obra fundamentado numa demarcação ilegítima, considerada, na nossa ação judicial, como inexistente”, conclui o advogado Apoena Almeida Machado.  

Ascom Advocacia Ambiental

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